Buscar no Google

Mais do que prestação de serviços. Uma parceria!

Notícia

25/11/2022 09:42:11

Receita pode afastar decisões transitadas em julgado

Contribuintes poderão ser cobrados por tributos que deixaram de ser recolhidos com base em decisão judicial transitada em julgado

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade de medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil para a cobrança de tributos que deixaram de ser recolhidos por contribuintes detentores de decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado.

De acordo com o STF, a RFB poderá desconsiderar decisões judiciais transitadas em julgado em caso de alteração da jurisprudência do próprio STF.

O caso deverá afetar aqueles contribuintes que obtiveram decisões favoráveis em ações tributárias, reconhecendo a inexigibilidade de determinado tributo, baseadas em orientações jurisprudenciais que, posteriormente, foram alteradas pelo STF.

É o caso, por exemplo, dos diversos contribuintes que possuem decisões favoráveis reconhecendo a inexigibilidade do IPI no caso de revenda de produtos importados.

Apesar da jurisprudência favorável, o que permitiu que diversas decisões transitassem em julgado, o STF reconheceu a exigibilidade do tributo nessa operação (revenda de produtos importados).

Fonte: GRM Advogados

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Outubro/2024
DSTQQSS
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031