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Notícia

04/11/2022 09:55:21

Tempo como estagiário conta para minha aposentadoria?

Quer saber se o tempo como estagiário conta para a aposentadoria? A lei do estágio possui regras específicas e bem claras sobre o assunto.

Essa dúvida é válida para quem já está pensando na aposentadoria e deseja incluir o estágio do passado em seu tempo de contribuição. E também para quem está no estágio atualmente e quer garantir que este tempo seja contado lá na frente.

Em regra, o tempo de estágio não conta como tempo de contribuição.

Mas também há formas de incluí-lo. E é exatamente isso que eu vou explicar a partir de agora.

O que é estágio?

Para entender se o tempo de estágio pode ser usado para a aposentadoria, você precisa primeiro entender o conceito de estágio.

A Lei nº 11.788/2008, também conhecida como “Lei do Estágio”, regulamenta as relações de estágio no Brasil.

Essa lei conceitua o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, para preparar o estudante para o trabalho produtivo.

O estágio pode ser realizado por estudantes de ensino superior, de educação profissional, de ensino médico, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Estágio obrigatório e não obrigatório

O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, conforme o projeto pedagógico do curso:

  • O estágio obrigatório é assim definido no projeto do curso e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; e
  • O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Jornada de estágio

A jornada de atividade no estágio deve ser compatível com as suas atividades educacionais e não pode ultrapassar:

  • 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; e
  • 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

O estágio na mesma instituição não pode durar mais de 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Estágio remunerado e não remunerado

O estágio também pode ser remunerado ou não remunerado.

Na hipótese de estágio não obrigatório, o estagiário deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como auxílio-transporte.

Por outro lado, na hipótese de estágio obrigatório, este pagamento é facultativo.

Recesso remunerado

Por fim, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso para cada ano de estágio.

Esse período de recesso deve ser remunerado sempre que o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Tempo de estágio conta para a aposentadoria?

Em regra, o tempo de estágio não conta para a aposentadoria.

Porém, há pelo menos 2 situações em que é possível contar com o tempo de estágio na aposentadoria:

  1. Quando caracterizado vínculo de emprego; e
  2. Quando o estagiário contribui para o INSS como contribuinte facultativo.

Eu vou explicar cada uma dessas hipóteses.

1. Caracterização do vínculo de emprego

Em regra, o estágio não gera vínculo de emprego. Inclusive, esse é um dos motivos pelos quais, em regra, o estágio não conta para a aposentadoria.

Todavia, há algumas situações de “desvirtuamento” do estágio em que estará caracterizado o vínculo de emprego. Isso acontece quando há descumprimento:

  1. Dos requisitos obrigatórios do estágio;
  2. Das cláusulas do termo de compromisso de estágio; ou
  3. Da Lei do Estágio.

Nestas hipóteses, o estágio vai gerar um vínculo de emprego.

Isso vai garantir ao estagiário direitos trabalhistas (como FGTS, aviso prévio, horas extras, etc.); bem como vai permitir a inclusão do tempo de estágio em sua aposentadoria.

Requisitos obrigatórios do estágio

O estágio não gera vínculo de emprego, desde que observados os seguintes requisitos:

  1. Matrícula e frequência regular em curso de ensino superior, profissional, médio, especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;
  2. Celebração de termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e
  3. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Caso seja descumprido qualquer um destes requisitos, o estágio será considerado vínculo de emprego e poderá ser utilizado na aposentadoria.

Obrigações previstas no termo de compromisso

Um dos requisitos do estágio é a existência de um termo de compromisso entre o estudante.

Esse termo de compromisso é uma espécie de “contrato” assinado pelo estagiário, pelo local do estágio e pela instituição de ensino.

E deve conter todas as obrigações e direitos de cada uma das partes.

É no termo de compromisso, por exemplo, que são definidas as atividades do estagiário, o horário e o local do estágio, bem como o valor da bolsa ou contrapartida.

Caso as cláusulas do termo de compromisso sejam descumpridas, o estágio será considerado vínculo de emprego e poderá ser utilizado na aposentadoria.

Descumprimento da Lei do Estágio

Por fim, a própria Lei do Estágio também garante diversos direitos ao estagiário e impõe uma série de obrigações à parte “concedente” (responsável pelo estágio).

Caso o estágio não seja firmado e executado na forma da referida lei, o estágio será considerado vínculo de emprego e poderá ser utilizado na aposentadoria.

Alguns exemplos bastante comuns de descumprimento da Lei do Estágio que podem caracterizá-lo como vínculo de emprego:

  • Exercício de atividades típicas de empregado e não de estagiário
  • Ausência de supervisão por profissional com formação ou experiência na área de conhecimento sobre as atividades de estágio;
  • Carga horária superior ao máximo previsto para o estágio (4 horas diárias e 20 horas semanais ou 6 horas diárias e 30 horas semanais, a depender do caso);
  • Estágio com duração superior a 2 anos;
  • Entre outras situações.

Tais situações são apenas exemplos.

Na prática, há inúmeras outras hipóteses onde o estágio é desvirtuado e gera um vínculo de emprego, inclusive para fins de tempo de contribuição na aposentadoria.

2. Contribuição como contribuinte facultativo

Além da hipótese de caracterização do vínculo de emprego, outra situação que permite a contagem do tempo de estágio na aposentadoria é a contribuição do estagiário como contribuinte facultativo.

Na hipótese de caracterização do vínculo de emprego, o estagiário não precisa se preocupar com o pagamento de contribuições para o INSS.

Isso acontece porque, no caso do empregado, a obrigação de efetuar o desconto e o repasse da contribuição previdenciária para o INSS é da empresa.

Por outro lado, caso o seu estágio seja executado da forma correta sem caracterização do vínculo de emprego, você pode contribuir voluntariamente com o INSS como contribuinte facultativo.

O estagiário pode contribuir com o INSS?

Sim! O estagiário pode contribuir com o INSS.

E pode fazer isso como contribuinte facultativo, desde que tenha 16 anos ou mais e não exerça nenhuma atividade remunerada além do próprio estágio.

Para isso, deve fazer a sua inscrição no INSS.

Incrição do estagiário no INSS

Caso já tenha trabalhado com carteira assinada ou contribuído com o INSS antes, você já está inscrito no INSS. Neste caso, você só vai precisar usar o seu número do NIT/PIS/PASEP.

Com esse número, você vai conseguir pagar as suas contribuições como contribuinte facultativo.

Se você nunca trabalhou de carteira assinada ou contribuiu com o INSS, deve acessar a página do Meu INSS e escolher a opção Inscrever no INSS:

Após escolher esta opção, você será encaminhado para uma página de inscrição. Então você deve selecionar as opções Inscrição e Filiado e, em seguida, informar o seu nome completo, o nome da sua mãe, a sua data de nascimento e o seu CPF para dar andamento à inscrição.

Após concluir o seu processo de inscrição, você receberá um Número de Identificação – NIT. Com o NIT, você vai conseguir fazer as suas contribuições para o INSS como contribuinte facultativo.

Como o estagiário pode contribuir com o INSS?

Agora que já tem a sua inscrição no INSS, o estagiário deve emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) para contribuir com o INSS.

Para gerar a sua GPS, o estagiário deve acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal. Em seguida, deve usar a opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999.

Depois deve escolher a categoria Facultativo e informar o seu número do NIT/PIS/PASEP.

Feito isso, o estagiário deve confirmar os seus dados cadastrais.

Por fim, deve informar a competência (mês a que a contribuição se refere), o valor do salário de contribuição e escolher o código e a data de pagamento.

Quanto à data de pagamento, o estagiário deve pagar a sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte àquele ao qual a contribuição se refere. Por exemplo, se a contribuição é referente ao mês de agosto, o estagiário deve pagá-la até o dia 15 de setembro para evitar multas e juros.

Já os códigos de pagamento disponíveis são os seguintes:

  • 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP;
  • 1473 – Facultativo – Opção 11% (art. 80 da LC 123/2006) Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP; e
  • 1929 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP.

A opção pelo código correto vai depender do valor que você pretende pagar e dos direitos que você pretende obter da Previdência Social.

Também é possível fazer esse pagamento diretamente pelo aplicativo de um banco conveniado com o INSS ou através de um carnê do INSS que pode ser comprado em qualquer papelaria.

Quanto o estagiário deve pagar para o INSS?

A opção por um dos códigos disponíveis para a GPS vai depender do plano pelo qual o contribuinte facultativo deve contribuir:

  • O código 1406 é para o plano normal, com alíquota de 20%;
  • O código 1473 é para o plano simplificado, com alíquota de 11%; e
  • O código 1929 é para o Facultativo Baixa Renda, com alíquota de 5%.

No caso dos estagiários, não é recomendável a opção pelo código 1929 (Facultativo Baixa Renda).

É que, segundo a legislação previdenciária, só pode contribuir como Facultativo Baixa Renda a pessoa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência.

Por outro lado, o estagiário pode optar tanto pelo código 1473 (plano simplificado) como pelo código 1406 (plano normal).

A diferença principal é que, se optar pelo plano simplificado, o estagiário não poderá usar essas contribuições para o recebimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Além disso, a contribuição pelo plano simplificado será obrigatoriamente de 11% sobre o salário mínimo.

Em 2022, isso dá R$ 133,32 por mês.

Se, no futuro, você se arrepender de contribuir pelo plano simplificado, é possível o recolhimento da “diferença” em atraso.

Se optar pelo plano normal, o estagiário poderá usar essas contribuições para o recebimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição e poderá escolher o valor sobre o qual deseja pagar o INSS, entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Em 2022, isso dá um valor entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês.

Vantagens de pagar o INSS como estagiário

Ao pagar o INSS como contribuinte facultativo o estagiário tem os seguintes direitos:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (apenas se contribuir pelo plano normal);
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade; e
  • Auxílio-reclusão.

Claro que o estagiário vai precisar cumprir os demais requisitos de cada benefício para ter direito.

Fonte: Jornal Contábil / Netspeed

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