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26/08/2022 09:58:38

Jovem aprendiz pode ser beneficiário do FGTS?

Os participantes do Jovem Aprendiz têm diversos direitos garantidos por lei.

Autor: Jamille NovaesFonte: FDRLink: https://fdr.com.br/2022/08/25/jovem-aprendiz-pode-ser-beneficiario-do-fgts/

Os participantes do Jovem Aprendiz têm diversos direitos garantidos por lei. O programa foi criado com a finalidade de oferecer primeiro emprego e igualdade de oportunidades para os jovens de baixa renda. Para participar do programa é necessário ter entre 14 e 24 anos.

O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa criada no ano 2000 com foco na empregabilidade da população jovem brasileira, aliada à capacitação profissional. Pela Lei da Aprendizagem, as empresas têm uma cota de 5% a 15% para contratação de aprendizes, que têm diversos direitos garantidos.

Jovem aprendiz tem direito ao FGTS?

Pela Lei, o aprendiz tem registro na carteira de trabalho, mesmo que a carga horária seja menor do que em um trabalho CLT. Além disso, sim, ele tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), inclusive, caso o contrato do aprendiz seja rescindido, ele poderá requerer esse direito.

Para o empregador a contratação de um aprendiz pode ser muito boa para a sua folha de pagamentos.

Afinal, a alíquota do FGTS é de 2%, menor que os 8% para trabalhadores com carteira assinada.

Mas, esse não é o único direito do aprendiz; confira quais são os demais:

  • Vale-transporte;
  • Décimo terceiro salário;
  • Jornada de trabalho diária até 6 horas;
  • Proibição de trabalhos noturnos e horas extra;
  • Férias, que devem coincidir com as escolares

Ele ainda tem acesso a um curso de qualificação profissional com foco na área em que ele vai atuar dentro da empresa.

Além disso, a Lei da Aprendizagem ainda garante a integridade física e mental do aprendiz através do Artigo 403, parágrafo único:

O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola”.

Com o término do contrato acontecendo em condições normais, como encerramento do período máximo de dois anos, ele receberá os seguintes direitos trabalhistas:

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  • FGTS;
  • Salário;
  • Décimo terceiro;
  • Férias.

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