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Notícia

10/08/2022 09:49:39

Meu filho não tem com quem ficar, posso levar para o trabalho?

Pesquisa realizada pela startup Revelo apontou que 62% das empresas planejam voltar ao trabalho presencial, algo preocupante para alguns pais, principalmente aqueles que não têm com quem deixar os filhos

Diante dessa situação, o que diz a lei sobre? Será que é possível levar o filho para o trabalho?

A advogada trabalhista, Gabriela Locks Bluz, afirma que antes de levar o filho para o trabalho, é necessário avaliar se o ambiente pode fornecer algum tipo de risco para a criança.

“Outro ponto importante é analisar se a empresa possui algum lugar onde a criança possa ficar sem prejudicar as funções de trabalho dos demais funcionários”, orienta Gabriela.

O QUE DIZ A LEI?

Conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) , não existe nenhuma lei que obrigue a empresa a aceitar os filhos dos funcionários, com exceção das mães que amamentam.

O artigo 389 da CLT determina que a companhia que tiver mais de 30 trabalhadores com mais de 16 anos é obrigada a fornecer um local onde as funcionárias possam amamentar.

Também é necessário garantir dois intervalos durante a jornada, no caso de creche no local de trabalho.

Negociação com o chefe

É importante ressaltar que a empresa não é obrigada a aceitar uma criança no ambiente de trabalho, mas, em caso de emergência, a comunicação é a melhor escolha.

A advogada orienta para que explique que a situação é uma eventualidade e não tem com quem deixar o filho no período de trabalho.

Caso o chefe ou a empresa não permita, converse e veja se é possível faltar e compensar as horas pendentes.

Mas, e se acontecer algo com a criança, a responsabilidade é do funcionário ou da empresa?

“Algumas empresas permitem que levem as crianças ao trabalho, mas é importante lembrar que, em caso de acidentes, a empresa pode ser responsabilizada, já que é dela o dever de segurança do local”, afirma a advogada especialista em direito do trabalhador, Lariane Del-Vechio.

Com informações do g1 Economia

Fonte: Portal Contábeis

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