Buscar no Google

Mais do que prestação de serviços. Uma parceria!

Notícia

23/12/2021 09:15:14

CNO – Consolidação das Normas

Instrução Normativa RFB 2.061/2021

Através da Instrução Normativa RFB 2.061/2021 foram consolidadas normas sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO), com vigência a partir de 02.01.2022.

Devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, com as exceções previstas na norma. Considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.

A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 dias, contado da data do início da obra, na qual deverão ser informados todos os seus responsáveis.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Novembro/2024
DSTQQSS
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930