Buscar no Google

Mais do que prestação de serviços. Uma parceria!

Notícia

10/12/2021 10:37:25

Receita prorroga prazo de dispensa de autenticação documental

A recepção de documentos em cópia simples foi estendida até junho de 2022.

AInstrução Normativa RFB nº 2.056, de 7 de dezembro de 2021, suspendeu, até 30 de junho de 2022, a necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento à distância da Receita Federal.

A medida visa manter a recepção de documentos em cópias simples, por envelopamento ou por meio digital, mediante o uso de caixas corporativas.

A flexibilização das normas é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

O contribuinte que apresentar cópia simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Administração Pública.

Vale destacar que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Novembro/2024
DSTQQSS
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930