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Auxílio maternidade para desempregadas: quem tem direito?
Auxílio maternidade para desempregada pode solicitar benefício até um anos depois de sair do emprego; veja como
Com a onda de demissões geradas pela pandemia de Covid-19, a busca por auxílios e benefícios que amparem quem está desempregado aumenta. Para as mulheres trabalhadores, o cenário pode ser ainda mais desesperador se envolver uma gravidez. Por isso é importante saber se existe auxílio maternidade para desempregada, o valor, quem tem direito e como receber.
O auxílio maternidade para desempregada é verdade e pode ser a esperança que muitas futuras mães precisam. Mas, não são todas as mulheres desempregadas que têm direito ao pagamento do auxílio maternidade. Por causa disso, é preciso estar atenta a todos os requisitos.
Como funciona o Auxílio maternidade para desempregada?
O Auxílio Maternidade é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o benefício é um direito garantido por lei e vale para mulher empregada ou desempregada.
Isso porque ele é pago como uma bonificação para auxiliar as mulheres grávidas ou que acabaram de ter um filho nos gastos do pré e pós parto, bem como nas despesas com a criança.
No caso das mulheres empregadas, além de solicitar o auxílio maternidade, elas também têm direito à licença maternidade. Esse é um direito trabalhista que protege as grávidas e mães de recém-nascidos de serem demitidas.
Mesmo sendo um direito garantido por lei, existem regras adicionais para pessoas desempregadas solicitarem o auxílio maternidade. A principal diz respeito à necessidade de contribuição prévia.
Isso significa que para a pessoa desempregada solicitar o auxílio maternidade é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição. O tempo mínimo exigido é de 10 meses. Ou seja, para desempregada ter direito ao auxílio maternidade ela precisa ter contribuído com o INSS por no mínimo 10 meses antes de solicitar o benefício.
Além disso, se a trabalhadora comprovar que não está desempregada por escolha própria, ou seja, que foi demitida, ela poderá estender o prazo. Assim, caso a mulher tenha sido demitida ela terá até dois anos para solicitar o auxílio maternidade mesmo desempregada.
Quem tem direito ao Auxílio maternidade para desempregada
Tem direito ao benefício mulheres que tenham contribuído com a previdência por meio do INSS e que precisem se ausentar do trabalho por causa:
- Do nascimento de um filho(a);
- Tenha sofrido um aborto (espontâneo ou garantido por lei)
- Esteja com guarda provisória, temporária ou tenha adotado criança de até 12 anos
A mulher trabalhadora também poderá se ausentar do trabalho e solicitar o auxílio maternidade caso tenha tido um filho natimorto. Isso significa que os casos em que o bebê nasce morto, morre logo após o parto, ou ainda no útero materno também dão direito ao auxílio maternidade.
Vale lembrar ainda que o pagamento do auxílio maternidade também poderá ser feito para homens viúvos e com filhos recém-nascidos. O pagamento é válido por 120 dias ou 4 meses. Contudo, se a última empresa contratante for inscrita no Programa Empresa Cidadã, o auxílio maternidade poderá ser pago por até seis meses mesmo que a mulher solicite estando desempregada.
Desempregada tem direito ao auxílio maternidade?
Pela legislação atual, sim! É possível solicitar o auxílio maternidade mesmo após mais de um ano desempregada. Na verdade, a lei determina que a pessoa poderá solicitar o benefício mesmo após 1 ano e 45 dias desempregada.
O funcionamento do auxílio maternidade para desempregados é basicamente o mesmo que ocorre para pessoas empregadas. Assim, o fato de solicitar o auxílio estando desempregada não altera o valor, a forma de solicitação, pagamento ou mesmo a quantidade de parcelas recebidas.
Onde solicitar o auxílio maternidade?
O pedido é feito online e de forma gratuita pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site (meu.inss.gov.br) ou baixar o aplicativo e faça o login
- Procure no menu a opção que lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”
- Selecione o “Auxílio Maternidade” e clique na opção “solicitar”
- Informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados
- Serão pedidos:
- Número do CPF;
- Atestado médico específico para gestante.
- Se for em caso de adoção: Termo de Guarda.
- Em caso de adoção definitiva: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
- Para desempregados: Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Auxílio maternidade: valor e como calcular
O valor do auxílio maternidade não depende se a mulher está desempregada ou não. Mas, sofre influência do tipo de emprego que ela tinha quando contribuiu para o INSS nos últimos 10 meses antes de perder o emprego.
Dessa forma, o real valor do auxílio maternidade sempre será viável e assumirá como limites o valor do salário mínimo e o teto de gasto do INSS. Assim, pelo patamar de 2021, o auxílio maternidade pode ter valor entre R$ 1.100 (um salário mínimo) e chegar até R$ 6.433,57 (teto de pagamento do INSS)
Os cálculos são feitos levando em consideração o tempo e o tipo de contribuição das trabalhadoras com o INSS e a categoria de trabalho. Confira:
Carteira assinada ou trabalhadora avulsa:
Mulheres nessa categoria recebem auxílio maternidade no mesmo valor do salário do último mês antes de pedir o auxílio, respeitando os limites máximo e mínimo de liberação do INSS
Empregada doméstica em atividade:
O valor do benefício será o mesmo que o último salário de contribuição, também tendo em vista o pagamento mínimo e máximo do INSS
Trabalhadora rural:
Para essas mulheres, o valor do auxílio maternidade é pré-definido em um salário mínimo por mês.
Contribuinte individual, facultativo e desempregado:
Nesta categoria, o valor do auxílio maternidade é calculado com base no histórico de contribuição. Assim, mesmo as mulheres desempregadas, precisam somar os salários recebidos no último ano antes de perderem o emprego. Isso porque para essa categoria o valor do benefício é o resultado da soma dos últimos 12 meses de contribuição do INSS dividido por 12.