Notícia
07/08/2019 08:43:04
Circular nº 868, de 5 de agosto de 2019, estabelece procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das a
Fonte: Diário Oficial da UniãoLink: http://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-868-de-5-de-agosto-de-2019-208988797