Buscar no Google

Mais do que prestação de serviços. Uma parceria!

Notícia

02/07/2020 11:28:30

Trabalhadores que pegam a Covid-19 têm direito a pedir auxílio-doença

Empregadores têm a obrigação de oferecer EPIs para seus funcionários

Trabalhadores que testarem positivo para a Covid-19 , doença causada pela contaminação pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), e for comprovado que o diagnóstico foi um acidente de trabalho poderão ter direito a solicitar o auxílio-doença.

Essa possibilidade foi aberta depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, que previa que a contaminação do trabalhador pelo novo coronavírus não seria considerada doença ocupacional. De acordo com o texto suspenso, isso só poderia ocorrer mediante a comprovação de que a atividade fosse a causa da doença.

Como resultado da suspensão, além do auxílio, o trabalhador ainda tem direito ao recolhimento do FGTS, estabilidade provisória no emprego após a alta médica e retorno ao posto de trabalho. Já em caso de morte ou dano permanente, ainda é possível solicitar uma indenização.

Um dos casos em que isso pode acontecer, por exemplo, é com os profissionais da saúde. Nessa situação, o ambiente de trabalho é o foco de contágio e, mesmo com todos os cuidados para evitar uma contaminação, o funcionário continua exposto ao novo coronavírus. Isso permite que a doença seja um acidente de trabalho.

Ao suspender o parágrafo da MP, no entanto, o STF disse que “dar ao empregado o ônus de comprovar que sua doença é relacionada ao trabalho é, por vezes, impossível”.

Isso significa que não há como comprovar o momento exato da contaminação pela Covid-19 e não cabe ao funcionário concluir que a doença foi decerrente do trabalho.

O alerta foi feito levando em conta uma pessoa em regime de teletrabalho, por exemplo. Ela pode ter chances de testar positivo para a Covid-19, mas existe a possibilidade de ela ter sido contaminada por meio de um contato direto com um parente em casa, ao contrário do que acontece com um enfermeiro.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Novembro/2024
DSTQQSS
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930