Buscar no Google

Mais do que prestação de serviços. Uma parceria!

Notícia

14/11/2019 10:08:54

Acidente de trajeto não é mais acidente de trabalho

MP 905/2019

Com a revogação da alínea “d” do inciso IV do artigo 21 da Lei n° 8.213/91, o acidente de trajeto não mais se equipara a acidente de trabalho.

Em regra os acidentes ocorridos, durante a vigência da MP não deverão ser computados como acidentes de trabalho, sendo assim a empresa fica dispensada de emissão da CAT.

A alteração está vigente, desde a publicação da MP 905/2019.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Novembro/2024
DSTQQSS
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930